Em relação ao caso da suposta agressão aos irmãos argentinos, a Polícia Judiciária Civil emitiu nota de afirmando que em momento algum agiu fora dos limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro. "A Polícia Civil cumpriu fielmente o que preconiza à legislação penal brasileira e tratados internacionais, trabalhando sempre dentro da ética, transparência e respeito a integridade e inviolabilidade dos direitos constitucionais inerentes as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país".
Segundo o documento, na autuação em flagrante dos dois cidadãos argentinos, a Polícia Judiciária Civil disse que tentou fazer contato com o consulado da Argentina, porém não obtendo sucesso, "como consta os procedimentos de pesquisa nos autos do inquérito policial, bem como do despacho do delegado de plantão que presidiu o auto de prisão em flagrante, à folha 25: "Certificar a tentativa sem êxito nos contatos com os consulados argentinos…"".
"A Polícia Civil esclarece ainda: primeiro, a autuação em flagrante delito se deu em final de semana, segundo, não foi arbitrada fiança na esfera policial pelo fato dos dois cidadão argentinos terem sido autuados por crime de "furto qualificado", cuja pena retira da autoridade policial o poder de arbitramento de fiança. Terceiro, ao receber a documentação do flagrante, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital, imediatamente comunicou a Polícia Federal, conforme ofício nº 1.242/12, juntado aos autos do inquérito policial, conduzido pelo delegado Francisco Kunze".
Com estas explicações, a Polícia Judiciária Civil entende que não houve nenhuma irregularidade procedimental por parte da instituição, "ressaltando que todos os procedimentos processuais foram estritamente respeitados, como os direitos constitucionais dos cidadãos".