A juíza titular da Terceira Vara da Comarca de Juína, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, em decisão liminar determinou a suspensão do concurso público da prefeitura de Castanheira por suspeita de fraude. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil.
A magistrada sustentou ter encontrado nos autos diversos indícios de irregularidades e ilegalidades, seja na divulgação prematura de candidatos aprovados no certame antes mesmo da realização das provas, seja em decorrência de que diversas questões teriam sido copiadas da internet, ou ainda na verificação de discrepância significante na pontuação dos candidatos aprovados em primeiro lugar, que foram funcionários da prefeitura, para os demais.
"Dessa maneira, no caso sub judice entendo estarem presentes os requisitos necessários e autorizadores para concessão da liminar pleiteada, quais sejam, a plausibilidade dos fatos narrados na inicial, demonstração da existência do bom direito e possibilidade de ocorrer danos irreversíveis com a demora da prestação jurisdicional", salientou a magistrada.
A ação cautelar inominada foi interposta pelo Ministério Público em desfavor do representante da empresa responsável pela elaboração do conteúdo da prova, a Prisma Consultoria, Ademir Francisco Roza; do prefeito de Castanheira, José Antunes de França; e da presidente da Comissão de Concurso Público, Silvana Marques Reis.
Consta dos autos que a investigação teve início após a divulgação de que algumas questões cobradas no concurso foram copiadas da internet. O Ministério Público constatou que 14 perguntas foram plagiadas e também que, dos 18 candidatos que passaram em primeiro lugar, dez eram servidores contratados da Prefeitura, que teriam sido beneficiados, notadamente diante da diferença de pontuação entre os demais colocados.
Havia também informações que, antes mesmo da realização das provas, já circulava na internet uma lista de aprovados. Posteriormente, foi constatado que os nomes da lista coincidiam com os reais aprovados. Diante desses fatos, o MP solicitou à Justiça a suspensão do concurso, a fim de possibilitar a ampla produção probatória até eventual ajuizamento das ações cabíveis.