PUBLICIDADE

MP aciona consórcio por irregularidade trabalhista nas obras da BR-364

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho determinando ao consórcio responsável pelas obras de duplicação e recuperação, no trecho correspondente entre o acesso a Rosário Oeste até o entroncamento com a BR-364, no Posto Gil, o cumprimento imediato das normas de saúde e segurança do trabalho.

De acordo com assessoria, na ação principal, foi pedida a condenação do consórcio ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões. A audiência de instrução acontecerá em 30 de abril. O MPT aponta que foram violadas a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança que asseguram a integridade física dos empregados. Apontou também que estava sendo exigida longas jornadas de trabalho com fundamento em cláusula ilegal de acordo coletivo de trabalho.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empresas de Sorriso estão com 92 vagas de emprego

Empresas e indústrias sediadas em Sorriso estão admitindo 92...

Festival cultural “Vozes que Brilham” começa nesta sexta em Nova Mutum

O Festival Cultural "Vozes que Brilham" será realizado nesta...
PUBLICIDADE