29 de fevereiro é o último dia para pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de placas de finais 2 e 3, sem desconto e sem acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Também até esta data, o contribuinte que solicitar parcelamento (em até três vezes) do imposto deve quitar a primeira parcela. Após o dia 29 de fevereiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais.
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página).
O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT.
Entretanto, se o contribuinte emitir o DAR pela internet, a taxa de serviços estaduais é menor: R$ 4,62 (valor vigente no mês de fevereiro). Caso opte por retirar o documento no Detran ou nas Agências Fazendárias, a taxa é de R$ 23,13 (valor vigente no mês de fevereiro).
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja sua modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do DAR nas instituições financeiras credenciadas. O veículo em atraso do IPVA não pode ser licenciado.
A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de pagamento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2012 estão disponíveis em portaria da Secretaria de Estado de Fazenda.