A quarta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 400 mil para cerca de R$ 1,6 milhão a indenização por dano moral a ser paga pelo Estado para viúva e às filhas do subtenente aposentado Arlindo Dezorzi. Ele foi morto em agosto de 2000, aos 72 anos, durante uma operação da Polícia Militar.
Enquanto a família buscava a majoração dos valores, o Estado tentava diminuir o valor da indenização. Mas no entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família.
Após perceber que foi furtado pela quarta vez, o aposentado, que morava no bairro Santa Rosa II, em Cuiabá, pegou revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes do bairro jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse assaltado novamente, Dezorzi voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.
A notícia do disparo atraiu os policiais 3º batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero Águia Uno, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado, ou sentado, quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.