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Policial militar acusado de tortura é condenado por improbidade

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O policial militar Gilmar Alves de Sena foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter violado os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana ao torturar dois adolescentes em uma ocorrência de roubo, no município de Várzea Grande. A sentença já transitou em julgado e não poderá mais ser reformada. Além da perda da função pública desempenhada e do pagamento de multa civil, o policial teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. As custas processuais e ônus sucumbenciais também ficarão sob sua responsabilidade.

De acordo com o Ministério Público, o policial foi acionado tanto na esfera cível como na criminal, em virtude de ocorrência registrada no ano de 2004. Consta na ação, que no dia 20 de novembro de 2004, o requerido e uma equipe de policias militares sob o seu comando atenderam uma ocorrência de roubo, resultando na apreensão de dois adolescentes que sofreram diversas agressões e humilhações. Para obter informações sobre a existência de armas e eventuais comparsas, os policiais utilizaram, inclusive, produtos químicos.

"Ao comandar, praticar e anuir com a tortura, via cometimento de sevícias e humilhações dirigidas a adolescentes que já se encontravam apreendidos pela Polícia Militar, o requerido violou claramente o princípio da legalidade. Não se pode admitir no Estado Democrático de Direito práticas de abuso de poder, de tortura ou outros procedimentos semelhantes", destacaram os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Clóvis de Almeida Júnior, em um trecho da ação.

Segundo o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, que já requereu ao Poder Judiciário a adoção das providências necessárias para a efetivação das sanções aplicadas, a ação proposta pelo Ministério Público teve resultado desfavorável no juízo de primeiro grau. Na sequência, o MPE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e a sentença foi reformada, com condenação do réu. A defesa chegou a interpor recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.

Entre as providências requeridas pelo MPE ao Judiciário, estão a inclusão do nome do policial militar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça e a expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar para que seja determinada a imediata exclusão do requerido do quadro funcional da Corporação.

"Para viabilizar a liquidação da multa civil, também requeremos ao Poder Judiciário que oficie o Departamento de Recursos Humanos da Polícia Militar para que informe discriminadamente os valores das remunerações percebidas pelo requerido devido à sua condição de oficial da PM ao longo do ano de 2004, época da ocorrência dos atos ímprobos. O valor da multa será o equivalente a 1/3 da remuneração recebida nesse período", informou o promotor de Justiça.

No requerimento, o MPE também cita medidas a serem adotadas para garantir suspensão dos direitos políticos do policial e a proibição de contratação com o poder público.

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