O controlador de voo, Jomarcelo Fernandes dos Santos, foi sentenciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) a um ano e dois meses. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM) em julgamento encerrado ontem. Como ele é réu primário, deverá cumprir a pena em liberdade. Jomarcelo era um dos controladores de voo arrolados no processo como réus no acidente entre o Boing 737 da Gol e o jato Legacy, que deixou 154 pessoas mortas, em uma região de mata em Peixoto de Azevedo ( no Nortão de Mato Grosso), em 2006.
O Superior Tribunal rejeitou a apelação da defesa e manteve a condenação de primeira instância, de 2010, por 12 votos a 1. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Jomarcelo era o controlador que teve a contribuição decisiva no acidente aéreo entre o jato, pilotado pelos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, e o Boing que fazia o voo 1907.
Para a Justiça, o controlador, que estava na torre de controle, teve uma conduta negligente e não impediu o acidente. Ele teria deixado de observar as normas de segurança de aviação, não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do Legacy nem orientou os pilotos do jato executivo para que mudassem a altitude ao passar por Brasília, o que evitaria a colisão.
Ele foi o único controlador de voo punido pela Justiça Militar. Outros controladores de voo tinham sido arrolados no processo, mas todos foram absolvidos. No ano passado, o então juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, condenou outro controlador envolvido na ação. Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços. Já a Justiça Militar não o puniu.
De acordo com reportagem do Estadão, o advogado de Jomarcelo pediu a revisão da sentença de primeira instância, alegando que o acidente foi causado por um conjunto de erros e falhas graves, técnicas e operacionais, no sistema de controle de tráfego aéreo brasileiro. Inconformado com a decisão, ele disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).