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Defensoria Pública pede interdição de centro socioeducativo em MT

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Prestes a completar um ano de existência, o Centro Socioeducativo de Barra do Garças já apresentou vários problemas, principalmente no que diz respeito a segurança dos menores internos. Denúncias de que a segurança dos adolescentes estava ameaçada fizeram com que os defensores públicos do núcleo cível daquela Comarca, Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antonio Martini Fernandes, fossem verificar a real situação.

Através das inspeções realizadas pelos defensores foi possível constatar as denúncias, além de verificar o descaso com que os adolescentes em conflito com a lei estão sendo cuidados durante o período de internação. Diante do que foi verificado no Centro Socioeducativo, da comprovação de risco a que estão submetidos os internos e da confirmação de uma invasão e tentativa de homicídio no local, a Defensoria tomou providências.

Em um primeiro momento Lindalva e Milton notificaram o diretor do Centro para que, no prazo de 30 dias, sanasse a situação sob pena de interdição do local. Em setembro de 2011, o responsável confirmou que havia tomado as providências no sentido de regularizar a segurança nas dependências.

Foi garantida à Defensoria Pública que os policiais estariam responsáveis pela segurança do local 24 horas por dia, e que reparos seriam feitos no prédio com a intenção de melhorar as instalações que, segundo os defensores, são precárias. Porém, a Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que não é possível disponibilizar uma viatura exclusiva para segurança do Centro Socioeducativo. E quanto às reformas que começariam em novembro, até o presente momento não foram iniciadas e, sequer, foi disponibilizado material para começar a obra.

Solicitações de tomadas de providências foram enviadas aos responsáveis e não surtiram efeitos. Inclusive o relatório da polícia deixou claro que aquele local não dispõe de aparatos para abrigar os adolescentes. A tese foi confirmada por um médico perito, que apresentou Laudo Técnico demonstrando que o local não serve para acolher os adolescentes internados. "O local onde encontra o Centro Socioeducativo não apresenta as mínimas condições de segurança, seja para a sociedade, seja, em especial, aos adolescentes internados e respectivos servidores" enfatiza Lindalva.

Segundo os defensores, desde que o Sistema Socioeducativo de Mato Grosso assumiu a obrigação de cuidar dos adolescentes internados em Barra do Garças, em maio de 2011, diversas rebeliões internas aconteceram, várias fugas de adolescentes internados e muitos outros problemas. "A falta de estrutura física e de pessoal é um dos motivos que contribui para o sucesso desses males", afirma Milton.

A situação em que se encontra o abrigo não somente é uma afronta aos ditames estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), mas, sobretudo, aos princípios morais da sociedade, qual seja, o respeito ao ser humano em desenvolvimento. Prova disso é que, nas conversas com defensores, os próprios adolescentes afirmaram que o local não serve para recuperação.

Em face dos acontecimentos, e da não tomada de iniciativa por parte dos responsáveis, não restou alternativa aos Defensores a não ser protocolizar Ação Civil Pública (ACP) para interdição do Centro Socioeducativo. "A permanência dos adolescentes no Centro Socioeducativo de Barra do Garças, no atual estado em que se encontra, contraria as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura o cumprimento de pena em local adequado, que não ofereça riscos e contribua para recuperação dos mesmos", reforçam os defensores públicos.

Dentre um dos pedidos contidos na ACP está a obrigação de manter um local adequado, nos moldes constitucionais e dotado de estrutura física e pessoal, para o cumprimento da medida socioeducativa para os adolescentes em conflito com a lei da Comarca de Barra do Garças e região.

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