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Prefeitura de MT deverá lançar novo edital de concurso

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O município de Rosário Oeste assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, no dia 27, comprometendo-se a lançar um novo edital referente ao concurso público que será realizado pela prefeitura. Além de reabrir o prazo para as inscrições, caso seja necessário a data das provas deverá ser alterada e a taxa de inscrição devolvida aos candidatos.

A promotora de Justiça da Comarca, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, explica que o acordo extrajudicial visa garantir que as exigências legais e constitucionais sejam cumpridas durante a realização do referido concurso público. Segundo ela, algumas regras previstas no primeiro edital precisavam ser adequadas às normas existentes, entre elas, o momento adequado para exigir a comprovação da idade mínima pelo candidato.

Para obter isenção nas taxas de inscrição, por exemplo, os hipossuficientes terão que apresentar qualquer documento idôneo, tais como carteira de trabalho, holerite, ou comprovante de pagamento de salário, que demonstre que o candidato recebe até um salário mínimo e meio ou se encontre desempregado. Para os candidatos doadores de sangue será preciso apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo banco de sangue, público ou privado, devendo ter feito no mínimo três doações antes do lançamento do edital.

O município também assumiu a obrigação de não incluir no concurso público qualquer cargo para provimento em órgãos que não pertençam a sua estrutura, ou seja, referente ao quadro de funcionários de outros poderes.

A promotora explica que para resguardar os direitos da população a Prefeitura deverá publicar em murais, sites e jornais do município informações sobre todos os atos referentes ao concurso, tais como editais complementares, relação das inscrições deferidas ou indeferidas, datas e locais de prova, resultados entre outros.

O descumprimento injustificado de qualquer um dos prazos ou cláusulas sujeitará o representante legal do município, ao pagamento de multa pessoal de R$ 4mil, bem como ao município de Rosário uma multa diária de R$5 mil. Os valores arrecadados serão revertidos a um fundo para reconstituição dos bens lesados e deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito.

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