Depois do Natal inicia o período da troca de presentes. No entanto, o Procon Estadual faz um alerta aos consumidores que, para compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de vício, ou seja, problemas na qualidade do produto.
A superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, explica que o fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele apresentar problema na sua qualidade ou se na hora da venda for oferecido ao consumidor a possibilidade de troca. “Nesse caso, deve estar escrito na nota fiscal ou na própria etiqueta. Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso não goste da cor ou do tamanho do produto”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas substituam os produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade, que podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando são observados apenas com o uso. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço.
Produtos comprados com pequenos problemas ou avarias devem ser bem observados, pois todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. “O consumidor permanece com o direito da garantia legal, que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis”, enfatiza Gisela Viana.
Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.