domingo, 22/setembro/2024
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Sinop: acusado de matar funcionário de mercado a facadas vai a júri popular

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O juiz da primeira Vara Criminal da Comarca de Sinop, João Manoel Guerra, definiu para 3 de abril do ano que vem, o júri popular de Anderson da Silva Morais. Ele, que está preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, é acusado pelo Ministério Público de envolvimento na morte, a facadas, de José Batista da Silva. O crime aconteceu em 1º de junho do ano passado, em uma casa, no bairro Menino Jesus. E.J.M.S também era acusado de envolvimento no caso, no entanto, diante da falta de indícios acabou não sendo pronunciado.

Na delegacia de polícia, costa no processo que Anderson confessou o crime declarando que estava no bar bebendo com E.J.M.S. e por volta das 19h retornaram para casa, local onde estavam os pais do segundo. Na versão o acuado, a vitima chegou na residência por volta das 21h, em visível estado de embriaguez, onde todos bebendo ‘carotinhos de pinga’, quando, de repente houve um desentendimento. Anderson alegou que chegou a ir até o portão para ir embora, mas ambos insistiram para que ficasse, tendo  voltado para sala. Em virtude de novo desentendimento, E.JM.S, segundo Anderson agarrou pelo pescoço, a agrediu com socos e a jogou ao chão.

Em seguida, a vítima se levantou e ‘investiu’ novamente no acusado, que pegou uma faca que estava em cima da televisão, a derrubou no chão e passou a faca em seu pescoço, sendo que E.J.M.S ainda desferiu, conforme os autos mais um golpe de faca no abdômen da vítima. Ambos saíram do local, cada um para um lado e o acusado, na fuga, dispensou a faca utilizada no delito em uma ‘boca de lobo’ perto de uma padaria, nas proximidades da residência, ressaltando que E.J.M.S estava presente quando os fatos ocorreram, bem como teve participação no fato.

Ao ser interrogado em juízo, Anderson da Silva Morais manteve a confissão, mas se retratou em relação à delação do acusado E.J.M.S, alegando ter praticado o homicídio sozinho, pois apenas buscava de defender das agressões da vítima, que era funcionaria de um supermercado no bairro Alto da Glória.

Em relação a E.J.M.S. a justiça apontou que “ainda que na fase policial tenha a autoria recaído sobre os dois acusados, as provas colhidas em juízo, diante do contraditório e da ampla defesa, não confirmaram a autoria em relação […] ao contrário, afastaram os indícios necessários e suficientes para uma decisão de pronúncia em relação a ele, não sendo crível submeter-se o acusado […] ao plenário do júri”. Ele acabou sendo liberado.

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