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Lei aprovada proíbe inclusão de itens coletivos na lista de material escolar

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O governo federal sancionou, na quarta-feira (27), Lei nº 12.886 proibindo os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. De acordo com a nova legislação, serão consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, custos com material de uso coletivo devem ser incluídos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. "Isso fica claro na lei. Era prática comum em algumas instituições, além de contabilizar estes gastos no valor da mensalidade, incluir o produtos de uso coletivo em suas listas materiais escolares. Ou seja, os pais pagavam duas vezes".

A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderão ser penalizadas com multa administrativa. "Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de material de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos e sempre conferir as listas. Se tiverem dúvidas, podem procurar o Procon".

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