A Odebrecht S/A arrematou, esta manhã, a concessão do trecho de 850,9 quilômetros da BR-163, em Mato Grosso na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul e até Sinop. A empresa venceu com uma proposta de valor de tarifa de pedágio de R$ 0,02638 por quilômetro (ou R$ 2,638 para 100 quilômetros rodados), o que representa um deságio de 52,03% em relação ao teto de R$ R$ 0,055 fixado pelo governo.
Conforme Só Notícias já informou, sete grupos, entre consórcios e empresas individuais, apresentaram propostas para disputar o leilão da BR-163. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia leiloada.
O edital aponta para nove praças de pedágios sendo a primeira em Itiquira, no valor de R$ 4,80; Rondonópolis (R$ 5,50); Campo Verde/Santo Antônio de Leverger (R$ 4,50); Cuiabá/Santo Antônio de Leverger (R$ 4,50); Acorizal/Jangada (R$ 5,90); Diamantino (R$ 5); Nova Mutum (R$ 4,10); Lucas do Rio Verde (R$ 5,20) e Sorriso (R$ 7,50). A cobrança da tarifa pode ter início somente após a conclusão dos trabalhos iniciais no sistema rodoviário, como a execução de 10% das obras de duplicação.
O trecho concedido deverá ser totalmente duplicado a partir da data de expedição da Licença de Instalação e deve ser concluída em até 48 meses. No primeiro ano deve atingir 72,6 km; no seguinte, 108,9 km e no terceiro, 154,2 km e no quarto, 117,9 km, atingindo totalmente 453,6 km.
Os concorrentes foram
Consórcio Rota do Futuro (Ecorodovias Infraestrutura E Logística S/A – Líder; Coimex Empreendimentos E Participações Ltda; Rio Novo Locações Ltda; Tervap Pitanga Mineração E Pavimentação; Contek Engenharia S/A; A. Madeira Indústria E Comércio Ltda; e Urbesa Administração E Participações Ltda); Consórcio Integração (Fidens Engenharia S/A – Líder Do Consórcio; Construtora Artepa M. Martins S/A; Via Engenharia S/A; Construtora Barbosa Mello S/A; e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A); Invepar; Companhia de Participações em Concessões (CCR); Galvão Engenharia; Triunfo Participações; Odebrecht