O delegado da Polícia Civil, João Bosco de Barros, voltou para a prisão domiciliar. Ele conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a sua prisão preventiva, que havia sido reeditada pelo juízo da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Tributários e Contra a Ordem Econômica Administrativa Pública e de Lavagem de Dinheiro, sob o fundamento de que o mesmo cometera crime de coação no curso do processo.
O habeas corpus, impetrado pela defesa do delegado, foi deferido pelo desembargador Marcos Machado, plantonista do Tribunal de Justiça, ontem. "Diante do regime de plantão judiciário, comunique-se por telefone o órgão responsável pela custódia para transferi-lo à sua residência, servindo-se a presente decisão de ofício ordenatório".
No pedido de HC, a defesa do delegado argumentou que no julgamento, o delegado teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. O advogado destacou ainda que a "autoridade impetrada desrespeitou o acórdão proferido por este Tribunal. O decreto de nova prisão preventiva mostra-se desprovido de fundamentação, vez que o suposto crime cometido pelo paciente possui pena máxima não superior a quatro anos".
O desembargador evidenciou aparente afronta à decisão colegiada da Segunda Câmara Criminal deste Tribunal, que converteu a prisão preventiva do paciente em domiciliar, na sessão do dia 13 de novembro do corrente mês. Na oportunidade, prevaleceu o seguinte entendimento: "Todavia, aplico o disposto no art. 318, III, do CPP, ao identificar que o paciente possui filha portadora de necessidades especiais, de natureza mental (síndrome de Down)".
"Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para suspender a nova decretação de prisão preventiva em face do paciente, mantida sua prisão domiciliar".
O delegado Bosco foi preso no dia 21 de setembro, quando se entregou à Gerência de Polícia Interestadual (Polinter). Ele é acusado de ter participado de um esquema de tráfico de entorpecentes, revelado com a deflagração da Operação Abadom, no dia 27 de junho.