O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promoveu alterações nas regras de envio, à Corte de Contas, de parecer de controle interno estadual sobre concessão de benefício previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. As adequações constam de Resolução Normativa, em atendimento à solicitação da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT).
Uma das alterações é o estabelecimento de metodologia de avaliação periódica do processo de concessão de aposentadorias. Agora, os pareceres mensais da AGE acerca da concessão de benefício previdenciário serão elaborados por amostra em função da quantidade de diligências determinadas pelo TCE ao órgão estadual gestor de previdência (Secretaria de Estado de Administração – SAD) no quadrimestre anterior. Em outras palavras, como o objetivo da análise é aperfeiçoar os processos de concessão de aposentadoria, quanto maiores as indicações pelo TCE de impropriedades nos atos, maior será a amostra analisada pela AGE.
"O indicador de resultado da AGE é a melhoria dos procedimentos e não o apontamento de falhas. O papel da Auditoria não é apenas mostrar o erro, mas apresentar soluções para melhorar o sistema, em prol da legalidade e da correta aplicação dos recursos públicos", pontua o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
Outra mudança é que a Auditoria Geral passa a ter de enviar semestralmente ao TCE relatório de avaliação dos controles internos do órgão estadual de previdência, com os devidos planos de providências elaborados para sanar eventuais impropriedades apontadas pela AGE.
A superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência da AGE, Mônica Acendino, explica que as solicitações objetivam manter o contínuo aperfeiçoamento da análise dos atos de pessoas e previdência iniciado com a participação da AGE no fluxo desses processos, bem como o fortalecimento dos controles e o gerenciamento de riscos nessa área.
Desde maio de 2011, o TCE, por meio da Resolução Normativa 13/2010, passou a exigir a remessa de parecer prévio do controle interno, emitido pela AGE-MT, em cada processo de benefício previdenciário, concursos públicos e admissões de pessoal do Poder Executivo de Mato Grosso.
"Já houve considerável diminuição do número de impropriedades nos processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, o que evidencia a efetividade das revisões e o comprometimento dos gestores na correção dos apontamentos feitos pelo órgão de controle interno, de forma a diminuir os custos para o Estado com retrabalho e republicações de atos no Diário Oficial", observa o secretário-auditor geral.
Segundo levantamento do próprio TCE, em 2011, 63% dos processos retornavam para a SAD corrigir alguma impropriedade ou apresentar eventuais justificativas. Em 2013, com base em levantamento realizado até 25 de abril, o quantitativo reduziu para 11%.
José Alves destaca que a atuação da equipe da Superintendência de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência não se limita a emitir pareceres com indicação de impropriedades, vai além, ao levantar causas e efeitos e mapear fragilidades dos controles internos nessa área. "O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos e da metodologia empregados nos processos", afirma o secretário-auditor geral.
Uma das alterações é o estabelecimento de metodologia de avaliação periódica do processo de concessão de aposentadorias. Agora, os pareceres mensais da AGE acerca da concessão de benefício previdenciário serão elaborados por amostra em função da quantidade de diligências determinadas pelo TCE ao órgão estadual gestor de previdência (Secretaria de Estado de Administração – SAD) no quadrimestre anterior. Em outras palavras, como o objetivo da análise é aperfeiçoar os processos de concessão de aposentadoria, quanto maiores as indicações pelo TCE de impropriedades nos atos, maior será a amostra analisada pela AGE.
"O indicador de resultado da AGE é a melhoria dos procedimentos e não o apontamento de falhas. O papel da Auditoria não é apenas mostrar o erro, mas apresentar soluções para melhorar o sistema, em prol da legalidade e da correta aplicação dos recursos públicos", pontua o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
Outra mudança é que a Auditoria Geral passa a ter de enviar semestralmente ao TCE relatório de avaliação dos controles internos do órgão estadual de previdência, com os devidos planos de providências elaborados para sanar eventuais impropriedades apontadas pela AGE.
A superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência da AGE, Mônica Acendino, explica que as solicitações objetivam manter o contínuo aperfeiçoamento da análise dos atos de pessoas e previdência iniciado com a participação da AGE no fluxo desses processos, bem como o fortalecimento dos controles e o gerenciamento de riscos nessa área.