Diferentes fases da contratação de obras rodoviárias foram verificadas em 37 auditorias do TCU, que envolveram R$ 5,7 bilhões. Os trabalhos analisaram licitações e execução de contratos que abrangeram tanto construção quanto recuperação e adequação de rodovias federais. As principais situações encontradas envolvem deficiência de projeto básico ou executivo, sobrepreço, superfaturamento, duplicidade de contratações e fiscalização deficiente.
Na BR-381/MG, as alterações feitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em atendimento ao TCU, ainda durante a auditoria, levaram à redução de R$ 51,6 milhões no orçamento das obras. Além de impropriedades no orçamento-base, o edital de licitação continha falhas, como restrição à competitividade e insuficiência de justificativa para adoção do modelo de licitação selecionado.
Nas obras de implantação e pavimentação da rodovia 448, no Rio Grande do Sul, o TCU encontrou superfaturamento em três contratos, irregularidade grave que gerou recomendação de paralisação, por meio de bloqueio orçamentário.
Já na construção de ponte sobre o Rio Araguaia, na BR-153/TO, entre os municípios de Xambioá (TO) e São Geraldo do Araguaia (PA), o TCU encontrou projeto básico deficiente, sobrepreço e quantitativos inadequados no orçamento. O contrato deverá ser anulado, pois o dano que pode causar aos cofres públicos chega a R$ 77 milhões. A irregularidade também se enquadra em recomendação de paralisação. A obra ainda não foi iniciada.