O juiz Paulo de Carvalho determinou a nomeação e posse, bem como o recebimento cinco salários retroativos, por parte de uma aprovada no concurso público da Prefeitura de Cuiabá para o cargo de professora do Ensino Fundamental de Educação Física. A ação contra o município foi interposta pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto.
A professora foi aprovada para a vaga de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), mas sua nomeação foi revogada sob argumento de que ela não preenchia os requisitos necessários para concorrer à vaga na condição de PNE.
Após ser notificada, a prefeitura afirmou que, antes mesmo da impetração da ação, a situação da mesma havia sido revista e seu pedido deferido no âmbito administrativo. No entanto, a aprovada não teria manifestado interesse no processo.
Ela, por sua vez, reforçou o interesse no andamento processual e garantiu que sua situação funcional não havia sido integralmente resolvida, uma vez que não havia recebido as remunerações pertinentes aos meses de fevereiro a junho de 2011.
Dessa forma, e com base nos documentos apresentados pela concursada, o magistrado determinou que o município emposse a aprovada e efetue os pagamentos devidamente acrescidos de juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária a partir de cada vencimento.