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Consórcio VLT Cuiabá terá que pagar R$ 220 mil por dano moral coletivo

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O consórcio responsável pelas obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 220 mil. O acordo tem abrangência em todo o Estado e elenca 34 obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas sob pena de multa, como as disposições relativas à segurança no trabalho e à observância da jornada legal e das pausas de descanso. Atualmente, o Consórcio VLT emprega mais de mil pessoas, distribuídas nas diversas frentes de trabalho abertas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho, que propôs o TAC, a assinatura do acordo reforça a Carta de Compromisso firmada em 2011 pelo MPT, pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT), pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), e pela própria Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), além de outras entidades, no sentido de combater o descaso e a negligência no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

A alegação de necessidade de cumprimento de prazos para realização de grandes obras, inclusive em relação à Copa do Mundo de 2014, não será aceita como justificativa" para burlar as normas trabalhistas, afirmam as entidades no documento.

Sobre o soterramento de três trabalhadores na frente de trabalho da avenida Fernando Corrêa, em setembro, o procurador destacou que "felizmente, não houve vítimas fatais, mas o acidente reforçou a preocupação com a segurança dos trabalhadores envolvidos nas grandes obras. O direito do cidadão a um ambiente do trabalho seguro e saudável está amparado constitucionalmente e deve ser sempre observado com primazia".

Inspeção – O procurador Leomar Daroncho inspecionou as obras do Consórcio VLT Cuiabá no dia 25 de setembro, após a notícia do acidente na frente de trabalho da avenida Fernando Corrêa, próxima ao Córrego do Barbado, que ocasionou o soterramento de três empregados. O desmoronamento ocorreu no dia 11 de setembro e as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho constam no rol das obrigações previstas no TAC. O MPT também exigiu a apresentação das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).

Segundo o gerente administrativo-financeiro do consórcio, Sérgio Barreto dos Santos, um dos trabalhadores soterrados, Liomar Lopes, continua com a saúde prejudicada, com dores na região lombar. Ele informou que, após o acidente, houve treinamento específico da equipe envolvida e que a fiscalização do trabalho e do uso de EPI"s pelos funcionários foi intensificada.

"Mas apesar das empresas se mostrarem dispostas a seguir a legislação e as normas trabalhistas, as irregularidades implicaram burla ao ordenamento jurídico, configurando, inclusive, afronta ao postulado da dignidade humana", asseverou Daroncho. "Por isso estabelecemos a indenização por dano moral coletivo e cláusulas que, uma vez descumpridas, resultarão em multas pesadas para o consórcio", complementou.

Por meio da análise por amostragem dos contracheques e de controle de frequência do mês de agosto de 2013 de alguns dos trabalhadores, o procurador confirmou que, entre outros problemas, o consórcio deixava de conceder o descanso semanal de 24 horas consecutivas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. O excesso de horas extraordinárias também ficou comprovado pelos demonstrativos de pagamento.

Além disso, o pagamento de horas extras era realizado em diferentes percentuais, contrariando o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, firmado pelo Consórcio VLT Cuiabá com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso (SINTECOMP), que fixou o adicional para pagamento das horas excedentes à décima diária em 70%.

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