A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata das atividades realizadas por uma empresa de compra premiada em Juína. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos proprietários do estabelecimento comercial. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (21).
Em junho deste ano, a referida empresa também teve as atividades suspensas no município de Tangará da Serra por força de liminar concedida ao Ministério Público em ação proposta pela Promotoria de Justiça da cidade. Segundo o MPE, a empresa vem desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico ilícito, denominada "compra premiada", que assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.
Consta na ação, que os consumidores são atraídos, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço vil. Para tanto, são formados grupos de pessoas, onde os participantes pagam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando então o contemplado se exonera da obrigação de pagar as demais parcelas. Normalmente, são estabelecidas 48 parcelas.
O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira explica que o custo final do bem para quem pagar todas as parcelas é bem superior ao valor de mercado do objeto para compra a vista. "Durante as investigações, verificamos que a empresa ré não somente oferecia produtos com preço muito acima do valor de mercado, como, em caso de desistência dos compradores, se negava a devolver integralmente os valores pagos ou sequer devolvê-los em espécie, oferecendo produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia", afirmou.
Na liminar, além de determinar a suspensão imediata das atividades da empresa, a juíza Cristiane Padim da Silva também determinou que seja efetuado o lacre do estabelecimento no prazo máximo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.