As Lojas Americanas, do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 12 mil uma consumidora cuiabana a título de danos morais por constranger a cliente ao acusá-la de furto de aparelho celular. A decisão é do juiz do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, Edson Dias Reis.
Consta nos autos que a vítima relatou que entrou nas dependências da loja para comprar uma chupeta para o filho de três meses de idade. Após efetuar o pagamento do produto saiu do local e entrou em outro estabelecimento localizado em frente ao primeiro.
Relatou ainda que, para sua surpresa e vergonha, foi abordada pelo segurança da loja, que afirmou que ela não pagou o aparelho de telefone e que deveria acompanhá-lo até a loja. A consumidora explicou ao segurança que havia comprado o telefone em outro local, antes de entrar na referida empresa e apresentou o cupom fiscal. Mesmo assim ele a levou a loja para prestar esclarecimento sobre o fato, o que foi feito para o chefe de segurança e à gerente.
Mesmo com os fatos esclarecidos, a consumidora se sentiu tão constrangida que ao sair da loja se sentou na calçada em frente e passou a chorar muito, "pois nunca tinha sentido tamanha humilhação, por ser chamada de ladra".
O magistrado fixou a indenização com base nas circunstâncias que a doutrina e jurisprudência determinam, como a condição educacional, econômica e profissional do lesado, a intensidade de seu sofrimento, o grau de culpa ou dolo do ofensor, entre outros.