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Empregado doméstico e trabalhador rural poderão ter abono salarial anual

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Uma das principais reivindicações das representações de trabalhadores rurais, o abono salarial, ganhou fôlego hoje no Congresso Nacional. Com a aprovação, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, de um projeto de lei que garante esse direito à categoria.

Se for aprovado na Câmara e acatado pelo Executivo, ao projeto beneficiará os empregados de pessoas físicas que contribuem para os programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e será estendida tanto para os que trabalham na área rural quanto urbana. Com isso, os empregados domésticos, que também não recebiam o abono salarial, poderão contar com esse recurso anual.

O abono é um pagamento anual de um salário mínimo garantido aos trabalhadores que recebem até dois salários por mês, cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado com vínculo empregatício por, no mínimo, 30 dias no ano anterior ao do pagamento do abono. Ainda que diversos trabalhadores rurais e empregados domésticos estejam enquadradas em mais de um dos critérios, a lei não incluía as duas categorias no pagamento.

O autor da proposta (PLS 165/12) aprovada hoje na CAS, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que, no meio rural, por exemplo, "empregados que trabalham lado a lado e contribuem com seu suor para que o Brasil tenha esse desempenho econômico fantástico na área de agricultura e pecuária são tratados, pela própria lei, de formas distintas".

Waldemir Moka (PMDB-MS), relator no texto no colegiado, ressaltou que o impacto sobre a inclusão é pequeno para a economia e significativo para o trabalhador. "O benefício do abono salarial acaba servindo como uma espécie de décimo quarto salário àquele trabalhador", acrescentou Moka. Ele destacou que tanto trabalhadores rurais quanto empregadas domésticas vão se beneficiar com a novidade.

Hoje, senadores da CAS também confirmaram a aprovação de um projeto de lei prevendo que a concessão de um período de férias tem de ser feita apenas depois que os empregados beneficiados forem consultados. O texto do PLS 369/1,1 que define o procedimento, já tinha sido aprovado na última semana e vai beneficiar trabalhadores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

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