PUBLICIDADE

Cuiabá: empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por violar normas trabalhistas

PUBLICIDADE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso informou que irá recorrer das decisões judiciais de primeiro e segundo graus que negaram o pedido de condenação da empresa imobiliária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1,5 milhão. O pedido foi formulado em sede de uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo MPT em dezembro de 2011, em virtude de transgressões às normas trabalhistas, especialmente no que se refere à jornada e ao meio ambiente de trabalho, que já resultaram em mortes nos canteiro de obras.

Uma delas ocorreu no dia 9 de setembro de 2010, no Edifício Bona Vita, que pertence à empresa. O trabalhador Makcilei Severo de Brito, de 19 anos, caiu do 10º andar quando montava uma plataforma de apoio. Ele não resistiu à queda de 25 metros e morreu na hora. A perícia constatou a ausência das plataformas de proteção em parte da fachada de todos os andares do prédio, bem como da tela de sinalização e dos cabos de aço no local onde o empregado trabalhava.

A primeira sentença, prolatada pelo juiz Luís Aparecido Ferreira Torres, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em outubro do ano passado, indeferiu totalmente o pedido formulado na ação civil pública em relação à indenização por dano moral coletivo. Já a 2º Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato (TRT-MT), apesar de dar provimento, por unanimidade, ao recurso impetrado pelo MPT para a reforma da decisão, condenou a empresa, durante a 32ª Sessão Ordinária realizada em outubro deste ano, a pagar apenas R$ 200 mil, ou seja, 13% do valor inicialmente requerido.

A procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, que conduz a ação, comentou a decisão. "O MPT respeita a deliberação do Tribunal, que reconheceu a existência de dano moral coletivo, e ressalta a importância de tal reconhecimento, mas não concorda com o valor estipulado para indenização pelos prejuízos causados à sociedade, por entender que o patrimônio jurídico coletivo, seus valores e princípios mais sensíveis, bem como diversos direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a saúde e a segurança, foram violados pela ré, que possui, indubitavelmente, capacidade financeira para arcar com a demanda".

No dia 16 de julho deste ano, um operário morreu ao cair de um prédio em construção, pertencente à empresa, no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. Aparecido Donizete dos Santos, 39 anos, trabalhava lixando uma grade no terceiro andar de uma das cinco torres do Residencial Harmonia, próximo a um shopping, quando caiu de uma altura de, aproximadamente, 10 metros.

O MPT também apura a responsabilidade da empresa nesse acidente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE