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Justiça interdita caldeiras de madeireira em Alta Floresta

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Uma madeireira em Alta Floresta teve duas caldeiras interditadas pela Justiça do Trabalho. O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação cautelar, após constatação de irregularidades que colocavam em risco a segurança dos trabalhadores, especialmente na operação dos equipamentos.

"Do jeito que a operação das caldeiras estava sendo realizada, havia risco grave e iminente de acidente. Era uma verdadeira bomba relógio pronta para explodir", afirmou Fernanda Alitta Moreira da Costa, procuradora do trabalho responsável pela inspeção realizada no local, em setembro deste ano, que culminou no ajuizamento da ação e na concessão da liminar.

Segundo a procuradora, não obstante a previsão legal de responsabilidade civil e criminal do empregador negligente no cumprimento de normas de segurança do trabalho, a prioridade deve ser sempre a prevenção, "já que quando se trata de acidentes de trabalho, a reparação jamais é satisfatória, posto que impossível indenizar o sofrimento e angústia decorrente deste trauma, especialmente se há sequelas físicas".

As duas caldeiras em funcionamento contavam com apenas um operador, cujo o último Certificado de Treinamento datava de março de 2008. O profissional também não havia sido submetido ao estágio prático supervisionado de, no mínimo, 60 horas, exigido pela Norma Regulamentadora 13, do Ministério do Trabalho e Emprego. O treinamento periódico foi recomendado, inclusive, pelo engenheiro que assinou a última inspeção realizada no local.

Uma das caldeiras a vapor, fabricada em 1979 e, portanto, com mais de trinta anos de uso, apresentava processo de corrosão externa e interna avançado, visíveis avarias e estava sem o Registro de Segurança exigido pela NR 13.

Esses equipamentos produzem e acumulam vapor sob pressão superior à atmosférica, para sua utilização em diversos processos industriais, como na secagem de madeira e, até mesmo, na geração de energia elétrica. Explosões, incêndios e choques elétricos estão entre os riscos relacionados à operação de caldeiras.

"Apenas essas violações apontadas (…) já demonstram com folga a presença do requisito da fumaça do bom direito", salientou a juíza do Trabalho que concedeu a liminar, Cláudia Regina Costa de Lírio Servilha. "O perigo da demora para a concessão da cautelar também é límpido, na medida em que o funcionamento das caldeiras a vapor, em situação técnica de iminente risco, gera a potencialidade lesiva que não pode aguardar o resultado final da ação",complementou.

De acordo com a magistrada, o MPT conseguiu demonstrar, por meio de Relatório de Inspeção e fotografias juntadas ao processo, que a madeireira não atendia às normas protetivas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Caso a empresa descumpra a ordem judicial ou não adote as medidas corretivas indispensáveis para suspender a interdição, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 100 mil por dia de irregularidade.

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