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Juiz autoriza investigação sobre possível fraude no VLT no Estado

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Cópias de documentos e relatórios da investigação do suposto cartel na aquisição de trens da CPTM e Metrô em São Paulo, que tenham ligação direta ou indireta com o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá e Várzea Grande deverão ser disponibilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, em Mato Grosso. A determinação é do juiz federal Ilan Presser, substituto na 1ª Vara Federal.

A decisão foi proferida, hoje, e atende ao pedido do MPE e MPF com intuito de subsidiar uma ação civil pública que está em andamento apara apurar denúncias de irregularidades no processo de escolha e implantação do novo modal de transporte nas duas maiores cidades mato-grossenses.

Os órgãos fiscalizadores solicitaram cópias referentes a supostos indícios de cartel, fraude em licitações, corrupção de servidores públicos, com intuito de utilizá-las como prova emprestada, para fins de instrução acerca dos fatos que motivaram a propositura da ação civil para investigar as denúncias da empresa alemã Siemens no âmbito do acordo de leniência (equivale a uma delação premiada) sobre trens da CPTM do Metrô de São Paulo denunciados por ela em junho deste ano.

Dessa forma, o magistrado determinou ainda o compartilhamento das interceptações e documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF) durante a operação Linha Cruzada realizada nas cidades de São Paulo, Diadema, Hortolândia (todos municípios de SP) também e Brasília (DF) no início de julho.

Justifica que o magistrado ao deferir o pedido, que foi divulgado “que o material colhido levantou a suspeita de que as ilegalidades supostamente ocorridas nas licitações bandeirantes teriam ligação com as eventuais irregularidades verificadas na obra do Veículo Leve sobre Trilhos de Cuiabá e Várzea Grande, objeto de apuração nos autos da demanda em liça”.

Na decisão, o juiz federal Ilan Presser também determina ao Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande “que informe se os vagões da obra já foram entregues, bem como se os pagamentos, parcialmente ou totalmente, já foram efetuados à empresa CAF, com a devida apresentação de documentos comprobatórios”.

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