Uma professora de História, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), que está afastada do cargo há 13 anos, terá que retornar ao trabalho imediatamente. A decisão é da juíza da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto. A magistrada deferiu os efeitos da tutela antecipada, na ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com os autos, desde 2000 a servidora estava cedida para vários órgãos do governo do Estado, "causando ônus à universidade estadual, que vem desde aquela data promovendo a contratação de professores temporários para suprir sua ausência".
Após esse período longe da Unemat, a professora ingressou com um novo pedido de afastamento junto à instituição de ensino, dessa vez para cursar mestrado em História na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por um período de dois anos, sem prejuízo nos vencimentos. "Ainda ficou apurado que apesar de afastada em regime de dedicação exclusiva, a requerida vem praticando advocacia na capital do Estado, inclusive contra o Estado de Mato Grosso, em descompasso com o Estatuto da Advocacia", diz os autos.
Na decisão, a magistrada suspendeu todos os efeitos do ato administrativo que concedeu o afastamento da professora para realização de curso de pós-graduação e determinou o retorno imediato da mesma às atividades docentes junto ao campus de Cáceres.
"Para o caso de não cumprimento da determinação, imponho multa diária de R$ 5 mil à instituição de ensino e R$ 1 mil pessoalmente às partes requeridas".