Um produtor rural de Diamantino (região Médio Norte) tentava prorrogar pela terceira vez o pagamento de um financiamento de R$ 42.612,00 que ele tomou em agosto de 2002 para a aquisição de uma plantadeira agrícola. Todavia, ele teve o seu pedido negado pela Justiça.
Ocorre que ele recebeu o benefício de refinanciar sua dívida por duas vezes e não cumpriu com o combinado em nenhuma das oportunidades. Ele não pagou sequer uma única parcela do "empréstimo".
Por não ter honrado os acordos anteriores, o banco se negou a conceder uma terceira chance ao empresário. O juiz Anderson Candiotto analisou a fundo a postura da instituição financeira e constatou que o cliente realmente não preenchia os requisitos legais para o novo refinanciamento.
Uma das condições imposta pela legislação para o sucesso da empreitada é de que o produtor tenha pago pelo menos os juros devidos no ano.