A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) determinando ao banco Itaú se abstenha de praticar atos com vista a minar o movimento grevista em suas agências no estado. A decisão, proferida ontem, é da juíza Márcia Martins Pereira e ocorreu em Ação de Obrigação de não Fazer.
Segundo o sindicato dos trabalhadores, o banco vem ameaçando os empregados que aderiram ao movimento de demissão e de perda do cargo comissionado, entre outras irregularidades. Segundo a entidade, as direções das unidades têm marcado reuniões dentro das agências, convocando os trabalhadores para comparecimento ao serviço e enviado SMS cobrando o cumprimento de metas de vendas.
Em sua decisão, a juíza Márcia Martins afirmou que o exercício da greve está assegurado pela Constituição e é direito do trabalhador se utilizar de meios pacíficos para persuadir e aliciar outros empregados a participarem do movimento. De outra forma, é vedada a prática de ações realizadas pelos empregadores no sentido constranger trabalhadores a comparecer aos postos de trabalho.
Sob pena de receber multa diária de 60 mil reais em caso de descumprimento, a juíza determinou ao Itaú que deixe de adotar procedimentos que impeçam o livre exercício da greve, como a insinuação de aplicação de sanções através de assédio e pressão. O banco está proibido de impedir o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, bem como de solicitar força policial para coibir manifestações sem motivo justo.
As agências do banco em Mato Grosso também estão proibidas de exigir a prestação de serviços dos empregados durante o movimento paredista, bem como de telefonar aos bancários nesse sentido e de enviar SMS cobrando o cumprimento de metas ou produção ou ainda convocando para reuniões.
Banco do Brasil
Em ação semelhante ajuizada contra o Banco do Brasil, o juiz José Roberto Gomes Jr, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido de cautelar feita pelo sindicato dos bancários. A categoria buscava a concessão das mesmas restrições impostas ao Itaú.
O magistrado, todavia, afirmou não ser possível, a partir das provas apresentadas, verificar a "existência de prova inequívoca e verossimilhança" que o convencesse das alegações. "Concluo que os fundamentos invocados pelo Autor não ensejam, por ora, a configuração dos requisitos (…), motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação de tutela", decidiu.