Um restaurante terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A empresa terá ainda que publicar a sentença em dois jornais de grande circulação da capital, "em até 30 dias contados da data do trânsito em julgado, por dez dias alternados, para amplo conhecimento do julgado".
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa.
Conforme os autos, no dia 10 de abril de 2012 a Vigilância Sanitária Municipal, por iniciativa própria, iniciou uma inspeção nas instalações do restaurante, cujo relatório técnico elaborado pelos fiscais apontou que o estabelecimento apresentava condições precárias de higiene na conservação e manipulação dos gêneros alimentícios servidos aos consumidores, colocando em risco a saúde de quem frequenta o restaurante.
Na conclusão do relatório, a equipe destacou que "a estrutura física inadequada e ausência de procedimentos corretos de higienização, principalmente nas áreas de manipulação e acondicionamento de alimentos, podem propiciar riscos à saúde do consumidor".
Consta ainda nos autos que esta não é a primeira vez que são constatadas irregularidades no estabelecimento comercial. No dia 5 de maio de 2009, uma inspeção sanitária foi realizada no local, onde os fiscais constaram, dentre outras, as mesmas irregularidades detectadas na inspeção de 2012.
O relatório de 2009 motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública que tramitou na Vara Especializada do Meio Ambiente. À época foi elaborado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que, segundo os autos, o restaurante se recusou a firmar.