O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, determinou a suspensão dos prazos processuais em virtude da grave dos bancários, deflagrada no último dia 19 (quinta-feira).
Com a publicação da Portaria nº 476/2013 nesta segunda-feira (23), o prazo para recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que dependam dos estabelecimentos bancários ficam prorrogados para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.
Ainda de acordo com a portaria, os recolhimentos referentes aos feitos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual devem ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao fim da greve.