O Estado tem prazo de 15 dias para repor o estoque de medicamentos em falta na farmácia de alto custo como o Pramipexol e a Selegilina usados no tratamento do Mal de Parkinson, e a Mesalina para pessoas com insuficiência renal crônica. Se não cumprir determinação judicial de imediatamente voltar a fornecer os comprimidos a todos os usuários do SUS, o governo terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. As decisões são do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo.
Os três remédios são de uso contínuo e a interrupção de qualquer uma das medicações pode causar danos irreversíveis aos pacientes. No caso do Mal de Parkinson, os medicamentos agem no sistema nervoso central diminuindo os tremores característicos da doença. Por isso, abortar o tratamento seria muito prejudicial.
"In caso, verifico que se os usuários forem privados do fornecimento gratuito do medicamento, ainda que por um curto período de tempo, poderão sofrer diversas complicações em seu tratamento de saúde, ainda mais em se tratando de Mal de Parkinson, que é uma doença degenerativa", ressalta o juiz na decisão.
No caso da suspensão abrupta do uso da Mesalina os efeitos também podem ser devastadores. "(…) poderão sofrer diversas complicações em seu estado de saúde, como sangramento renal, eliminação de muco nas fezes, fístulas, distensão abdominal, anorexia, hemorragia intestinal, dentre outras", destaca o magistrado.
Ele também frisou que não há que se alegar que o Judiciário estaria tendo ingerência de poderes, pois é necessário garantir a preservação do bem maior, a vida. Quando vencer o prazo, o Estado deve comprovar que cumpriu a determinação judicial sob pena de bloqueio de verba pública.