PUBLICIDADE

TRF determina paralisação de usina em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará. A paralisação atende a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Mato Grosso, feito em 2012, mas não atendido pela Justiça Federal na 1ª instância. De acordo com o andamento do processo a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) já foi intimada.

Com a decisão do desembargador federal Antonio Souza Prudente, o Consórcio Teles Pires terá que parar as obras sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A obra só poderá recomeçar depois de realizado o estudo sobre o impacto aos indígenas. O licenciamento ambiental terá que ser reiniciado a partir da etapa das audiências públicas.

A decisão é liminar (provisória), mas o caso já está previsto para ter julgamento de mérito no próximo dia 7 de outubro, na 5ª Turma do TRF1, composta por Prudente e os desembargadores federais João Batista Moreira e Selene Almeida. Os estudos de componente indígena foram previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) mas em vez de fazer os estudos, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) copiou estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).

O estudo apresentado sequer considera um dos mais graves impactos da usina de Teles Pires que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que tem valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo detonadas pelas explosões da obra. Tomados de empréstimo de outras usinas, os estudos apresentados desconsideram os impactos sobre a ictiofauna, uma vez que é na região das Sete Quedas que se reproduzem espécies de grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a enviar ofício para a EPE apontando uma lista de itens que foram considerados “insuficientes e não atendidos, concluindo pela necessidade de ser reinterpretada análise de viabilidade dos empreendimentos, uma vez que a conclusão do EIA-Rima foi apresentada sem que fossem considerados os impactos sobre os povos indígenas”, o que para o desembargador Souza Prudente significa que nem para os impactos das usinas de São Manoel e Foz dos Apiacás os estudos poderiam ser considerados satisfatórios.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Avião cai, pega fogo e piloto morre no Nortão

Uma aeronave agrícola de pequeno porte caiu, esta manhã,...

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...
PUBLICIDADE