A justiça acatou requerimentos efetuados pelo Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível, em duas ações civis públicas e determinou ao Estado que inclua na Lei Orçamentária de 2014 recursos para sanar irregularidades no MT Hemocentro e no Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac). Os pedidos foram feitos após o descumprimento por parte do Estado de duas liminares deferidas nos anos de 2011 – referente ao Cridac – e, em 2012, ao MT Hemocentro.
De acordo com a decisão judicial "os resultados da efetividade do cumprimento das liminares representam benefícios de vital importância à população e prestação de serviços de saúde, que de um modo geral, tem o condão de proteger o bem maior que é a vida, garantindo os direitos fundamentais e sociais, prometidos pela Constituição Federal, àqueles usuários do Cridac e Hemocentro", concluiu o magistrado Alex Nunes de Figueiredo.
No caso do MT Hemocentro, relatórios técnicos de inspeções sanitárias revelaram que as normas técnicas relativas à segurança sanitária e estrutural estavam em desacordo com o exigido. A unidade não possui alvará de localização e funcionamento, bem como, o alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros relativo a prevenção contra incêndio e pânico.
Já na ação referente ao Cridac, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes aponta que cerca de 100 irregularidades foram identificadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e de Medicina (CRM) e da Vigilância Sanitária de Cuiabá. Entre elas, ausência de alvará sanitário e desfibrilador, falta de medicamentos e material de urgência e infiltrações nas paredes. Para Guedes, o Centro de Reabilitação não dispõe de completa capacidade para realizar procedimentos e salvaguardar vidas, o que representa uma regressão no acolhimento e atendimento em auxílio das pessoas com deficiência que necessitam de terapia em Cuiabá.
O juiz entendeu ainda que o pedido do "Ministério Público merece total acolhimento, ressaltando que o seu deferimento não representa, em hipótese alguma, afronta ao princípio da separação dos poderes. Aliás, a indiferença demonstrada pela conduta do ente público requerido nos autos, traduz que o Poder Judiciário somente foi acionado em razão da aparente deficiência e descaso do Réu em cumprir o preceituado pelo ordenamento jurídico pátrio".
As duas decisões foram dadas pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, na segunda-feira (16) a determinação acatou os pedidos relacionados ao MT Hemocentro e ao Cridac na última quarta-feira (11).