Dentro do prazo máximo de seis meses os laboratórios devem iniciar a produção de medicamentos em embalagens que permitam o fracionamento. Podem ser divididos os remédios que já tiveram a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão de mérito é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Em caso de descumprimento da decisão a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada em R$ 3 milhões, para cada empresa requerida.
Com exceção de um laboratório, os demais têm que fabricar os medicamentos que permitam o fracionamento. Após o início da produção, os laboratórios devem abastecer o mercado com os medicamentos fracionados em quantia suficiente e capaz de atender à demanda gradual.
Os laboratórios terão também que desenvolver estratégias para divulgação dos benefícios e vantagens desses medicamentos junto às distribuidoras, farmácias, drogarias e à classe médica.
Conforme a decisão da magistrada, os laboratórios devem ainda informar à Anvisa, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público dos respectivos estados, anualmente, por meio de relatório circunstanciado, os números da produção de medicamentos fracionados no país.
"Essa informação deverá conter, ao menos, o nome do medicamento, seu produtor, a forma farmacêutica, as apresentações do produto, a porcentagem, por apresentação da quantia fracionada, bem como as estratégias de divulgação do referido laboratório, com vista à popularização dos medicamentos fracionados no que tange a distribuição e a venda direta por farmácias e drogarias", diz a decisão.