A Justiça acatou pedido liminar de ação protocolada pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e determinou a suspensão de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial para aquisição de material gráfico que seria realizado, ontem, pelo município de Barra do Garças. Segundo o MPE, o município violou no aviso de licitação, alguns dos princípios específicos bases da licitação, que são o da publicidade e a livre concorrência.
Ainda de acordo com as investigações do Ministério Público, uma das empresas interessadas em participar do certame, não conseguiu êxito nas tentativas efetuadas para obter informações acerca do procedimento licitatório junto ao município. Desde o dia 2 de setembro, por várias vezes, a empresa denunciante tentou cópia do edital via e-mail e pessoalmente. Um dia antes da data prevista para a realização do pregão presencial, um novo requerimento foi protocolado pelo denunciante no setor de licitações da prefeitura, mas a atendente disse que não poderia fazer novo protocolo.
Segundo o promotor Marcos Brant Gambier Costa, "a forma como procedeu a administração pública, por meio de seus servidores, viola frontalmente o princípio da publicidade e concorrência, tratando-se de expediente indicativo da prática de improbidade administrativa". O promotor salienta, ainda, que não se pode esquecer que as licitações são alvo preferencial de fraudes no âmbito administrativo, geralmente cometidas adotando-se expediente semelhante ao que foi identificado, ocultando de eventuais interessados as regras do certame, limitando-o a um universo restrito de participantes, demonstrando interesse em direcionar determinado contrato com o objetivo de beneficiar este ou aquele interessado.
A Lei 10.520/2002 estabelece que na modalidade pregão o julgamento e classificação das propostas devem levar em consideração o menor preço. "Não é demais lembrar que a licitação se destina a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório", destaca Brant.
Na decisão, o juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro suspendeu a licitação, e que, posteriormente, seja divulgado novo edital, para que haja a devida publicidade do ato e consequentemente a permita a concorrência entre os interessados. "O requerido não deu a devida publicidade dispensada aos procedimentos licitatórios, bem como não colocou a disposição dos interessados cópias do edital do certame, para consulta de qualquer pessoa", analisou o magistrado. O prefeito Roberto Ângelo Farias tem cinco dias para apresentar defesa.