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Governo do Estado terá que construir unidade semiaberta

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Mato Grosso terá que incluir no orçamento dos próximos dois anos (2014 e 2015) recursos suficientes para a realização de obras no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) para transformá-lo em uma colônia penal industrial. O poder público estadual também terá que construir duas áreas anexas, uma ao CRC e outra ao Presídio Feminino, para atendimento de reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto em Cuiabá.

Além disso, o governo terá que fazer mais quatro unidades similares ao que deverá ser o CRC para contemplar Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa. As obras devem iniciar no prazo máximo de 120 dias e serem concluídas em até um ano. A partir da data que vencer o prazo começará a correr multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 1 milhão. A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti.

Mato Grosso não possui local adequado para que os reeducandos e reeducandas possam cumprir pena em regime semiaberto. Ambientes para este tipo de pena devem sujeitar aos internos trabalhos comuns durante o dia, possibilitar que realizem trabalhos externos e ainda que frequentem atividades escolares de nível fundamental, médio, profissionalizante, superior e até requalificação profissional se necessário.

Essas unidades tipo colônia agrícola ou industrial são imprescindíveis para a recuperação do condenado. Hoje três mil pessoas deveriam estar neste regime e, com a falta de unidade penitenciária apropriada, muitos acabam sendo postos em liberdade mesmo sem estarem aptos para retornar à convivência social. Essa situação contribui para os elevados índices de reincidência. "A ausência de uma sanção penal eficiente, além de despertar o sentimento de impunidade, serve como incentivo para a prática de novos delitos, cujas consequências são sentidas pela sociedade", frisou a juíza.

Em sua defesa, o Estado alega que o Poder Judiciário não pode interferir na escolha feita pelo Poder Executivo Estadual quanto às prioridades administrativas e que isto seria ferir garantia constitucional de independência entre os poderes, seria invasão de competências e causaria desequilíbrio orçamentário. A magistrada não acolheu o argumento porque entende que essa separação entre os poderes não é absoluta e não pode ser invocada para justificar omissões de deveres ou violações de direitos assegurados constitucionalmente como da segurança pública, bem como da individualização da pena.

"Se fosse admitida tal separação de forma absoluta, seria impossível o controle sobre eventuais abusos e irregularidades (…). É o chamado sistema de freios e contrapesos, pelo qual um poder tem a prerrogativa e o dever de coibir abusos por parte do outro", destaca.

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