O juiz da Vara Única da Comarca de Vera (80 quilômetros de Sinop), Alexandre Paulichi Chiovitti, condenou Carlito de Matos a dez anos prisão em regime inicialmente fechado pela tentativa de homicídio contra Fernanda Carolina Alves Silva, que na época do crime (em 2009) tinha 16 anos. O crime aconteceu em uma residência, no bairro Sol Nascente. Ela foi atingida no rosto, crânio, pescoço, ombro direito e mão direita com golpes de facão.
Na sentença, o juiz destacou “a culpabilidade está comprovada, sendo a conduta do agente de alta reprovação social. Os antecedentes são imaculados, já que nada há nos autos comprovando o contrário. Segundo restou apurado, a conduta social do acusado é compatível com a do homem médio, eis que, tem família constituída, residência fixa e, ao tempo do fato, emprego lícito. Quanto à sua personalidade inexiste nos autos elementos a sua aferição. O motivo do crime evidentemente não favorece ao acusado, pois que provocado por ciúme. Nada há em relação à circunstâncias do crime. As consequências do crime são graves. A conduta da vítima em nada contribuiu para a ação do agente. A situação econômica do réu não é boa”.
Na denúncia, o Ministério Público apontou o condenado e a mãe da adolescente romperam um relacionamento de três anos, mas que ele queria reatar. “Ele passou a ameaçá-la, afirmando que ela iria arcar com as consequências caso não voltasse a conviver com ele, prometendo, inclusive, vingar-se em um dos seus familiares”, consta em um trecho. É apontado que na data do crime, motivado em vingar-se da ex-companheira que não queria se reconciliar, dirigiu-se à residência da adolescente em um carro.
Conforme os autos, o acusado “arrombou a porta frontal com um golpe, tipo ‘chute” e, de forma abrupta, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida [a adolescente] uma vez que a surpreendeu com seu namorado, quando ambos dormiam no colchão colocado na sala da residência, iniciou a execução do delito, empunhando o facão obrigou a vítima e o namorado a entregarem os seus aparelhos celulares, a fim de impossibilitar qualquer pedido de socorro”.
Consta que após render a vítima e seu namorado, o denunciado inesperadamente “colheu Fernanda pelos cabelos, arrastando-a do colchão onde dormia e jogando-a no piso da sala, o qual, com vontade livre e consciente passou a golpeá-la, desferindo vários golpes de facão, em regiões vitais, com a clara intenção de ceifar a vida da adolescente”. Ela acabou sendo socorrida por um vizinho e o namorado. O júri aconteceu na sexta-feira (30).