A juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Cláudia Regina Costa de Lírio Servilha, condenou um frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores. A decisão também obriga uma construtora a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil. Cabe recurso.
O acidente ocorreu nas dependências do frigorífico, no dia 4 de setembro de 2010, quando dois empregados da construtora retiravam telhas para possibilitar a manutenção de um digestor. Sem estarem munidos de qualquer proteção necessária à realização do trabalho, Jaime Zonin Fernandes e Erivan Bernardo do Nascimento caíram de uma altura de oito metros e faleceram.
Alegou o Ministério Público do Trabalho (MPT) que, muito embora os trabalhadores envolvidos no acidente fossem empregados da construtora, prestavam serviços nas dependências do frigorífico. A primeira detinha a obrigação legal de informar os riscos e determinar a execução do serviço, enquanto a segunda tinha, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das duas empresas.
No entanto, segundo constatou o relatório fiscal do acidente, nenhuma delas adotou qualquer procedimento de segurança quanto ao trabalho em altura ou estabeleceu procedimentos de análise prévia de riscos. Além disso, os trabalhadores eram recém-contratados, possuíam apenas a escolaridade fundamental e nenhuma informação quanto ao risco da atividade desempenhada.
A procuradora do Trabalho, Fernanda Alitta, que atualmente conduz a ação, comentou o resultado da atuação. “A importância da decisão está em afirmar que a tutela do meio ambiente do trabalho deve ser feita de forma holística, ou seja, quaisquer empresas que forem contratadas para prestar serviços no meio ambiente laboral da contratante, seja de qual especialidade for, não serão ilididas de sua responsabilidade, pois a gestão dos riscos deve ser associada e compartilhada entre contratante e contratada”.
Responsabilidade solidária
“Por que a análise deveria ter sido realizada por ambas as empresas e não, somente, pela contratada?”, questionou o procurador do Trabalho, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, subscritor da ação civil pública ajuizada em face das empresas. Ele mesmo respondeu logo em seguida. “Porque os serviços foram realizados no estabelecimento da contratante. É ela, portanto, que conhece a estrutura predial, o seu ambiente, os riscos”.
Para Rodrigues, era inaceitável que uma empresa do porte da JBS, “um frigorífico que envolve uma linha de produção complexa, com tubulações de amônia por toda parte”, contratasse uma terceirizada para fazer uma interferência interna arriscada sem analisar, previamente, a segurança da operação.
O argumento do procurador, aceito pela juíza Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, foi o de que a obrigação legal de um meio ambiente do trabalho hígido somente se cumpriria integralmente com a concorrência de ambas as empresas. Ele destacou que o descaso com os empregados e, por conseguinte, com a legislação nacional e internacional de tutela da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho motivou o acidente fatal.
Nesse sentido, a magistrada lembrou que a conduta de precarização do trabalho ofendeu não apenas as vítimas e seus familiares, “porquanto com o desvalor às vidas, à integridade física de ambos, à dignidade dos seres humanos, do valor social do trabalho, mas também atentou contra os interesses tutelados pela Lei Maior, cuja inobservância repercute em toda a sociedade”.
As duas empresas deverão cumprir, ainda, uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente laboral. Caso sejam constatadas irregularidades, estarão sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil.