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IBGE prevê que MT terá mais de 3,7 milhões de habitantes em 2030

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Mato Grosso terá 3.750.469 habitantes até 2030. A previsão é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que divulgou, hoje, a Projeção da População das Unidades da Federação por Sexo e Idade para o período 2000/2030. O aumento apontado é de 17,6% em relação ao número de habitantes atual, cerca de 3.182.113. Da população futura, 1.898.417 serão homens e 1.852.052 mulheres e destes, a maioria (293.919 pessoas), estará na faixa entre 35 e 39 anos.

Quando feita análise da população desde 2000, ano em que o Estado tinha 2.560.993 habitantes, o aumento até 2030, quando são previstos 3.750.469 é estimado em 46,4%. No início do milênio, a população era composta por 1.327.280 homens e 1.233.713 mulheres. A maioria (279.274 pessoas), estavam na faixa de idade entre 5 e 9 anos.

Neste ano, dos 3.182.113 habitantes, 1.630.897 são homens e 1.551.216 mulheres. A maioria, 288.775, estão na faixa etária entre 20 e 24 anos idade.

As projeções para o país foram mais amplas. O IBE destacou que população total projetada para este ano foi de 201,0 milhões de habitantes, atingindo 212,1 milhões em 2020, até alcançar o máximo de 228,4 milhões em 2042, quando começará a decrescer, atingindo o valor de 218,2 em 2060, nível equivalente ao projetado para 2025 (218,3 milhões).

Conforme o instituto, as projeções populacionais incorporam os resultados dos parâmetros demográficos calculados com base no Censo Demográfico 2010 e as informações mais recentes dos registros de nascimentos e óbitos. “Essas projeções têm fundamental importância para o cálculo de indicadores sócio-demográficos, bem como alimentam as bases de informações de ministérios e secretarias estaduais de diversas áreas para a implementação de políticas públicas e a posterior avaliação de seus respectivos programas”, apontou na nota técnica.

O IBGE destacou ainda que “das projeções populacionais derivam as estimativas municipais de população que, em conjunto, constituem o principal parâmetro para a distribuição, conduzida pelo Tribunal de Contas da União, das quotas partes relativas ao Fundo de Participação de Estados e Municípios”.

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