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Empresários devem devolver R$ 3,4 milhões ao Estado

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O juiz da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Júnior, determinou que os empresários G.B. e A.A.B.B. devolvessem R$ 3,4 milhões ao erário. O montante não está atualizado e é uma somatória dos valores fraudados por meio de uma concessionária de automóveis que pai e filha têm no município.

Pai e filha também foram condenados a três anos e nove meses de reclusão e em 2.500 dias multas, entretanto, como a pena privativa de liberdade é menor que quatro anos, foi convertida em duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e pagamento de pena pecuniária.

De acordo com a sentença, os dois eram os responsáveis pela administração de uma empresa e, nesta função, sonegaram tributos fiscais, lançando dados falsos em seus livros contábeis, visando obter lucros em detrimento dos cofres públicos. Durante o período de agosto de 1997 e agosto de 2001, os réus ainda, por várias vezes, lançaram nos livros contábeis valores menores que os dos tributos estaduais devidos pela empresa concessionária.

Os réus ainda confessaram ter realizado as operações contábeis/fiscais, entretanto afirmavam que estavam acobertados por legalidade, já que havia um crédito bloqueado na justiça. "Todavia o julgamento do mandado de segurança confirmou a ilegalidade do ato dos réus", explicou o juiz. Machado afirma ainda que a culpabilidade dos acusados é de grande reprovabilidade, vez que tinham total consciência do caráter ilícito errôneo do comportamento.

O processo incluía ainda no rol de culpados a acusada M.E.A.B., a qual foi considerada inocente. Apesar de ter o nome figurando no contrato social da empresa, ela não contém qualquer poder de administração.

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