O juiz da Primeira Vara da Comarca de Colíder (160 quilômetros de Sinop), José Mauro Nagib Jorge, adiou para o dia 27 de setembro, às 8h, o júri popular de Gilberto Reverse da Silva. O julgamento estava previsto para esta manhã. Ele é acusado de envolvimento na morte de Daniel Mendes, em novembro de 2008, com tiro na cabeça. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual. As motivações, no entanto, não foram divulgadas.
O processo aponta os fatos aconteceram em uma casa, na rua Jaraguá, no bairro Bambieiro. É apontado que no local estavam o acusado, a irmã e a mãe dele, além da vítima, convivente da matriarca. “Segundo consta, na ocasião, o denunciado e a vítima passaram a discutir, eis que esta dizia que levaria sua amásia (mãe do denunciado) para o ‘mato” onde trabalhava, situação que não era aceita pelo increpado, o qual pedia a sua genitora que permanecesse nesta cidade, devido à fragilidade de seu estado de saúde”, costa.
Os autos ainda apontam ser “certo que a discussão entre o denunciado e a vítima perdurou por alguns minutos, sendo que, após acalmados os ânimos dos contendores, o increpado se dirigiu até o interior da residência, onde se apoderou de um revolver, tendo retornado e permanecido sentado ao lado da vítima por alguns instantes, momento em que, inopinadamente, sacou a arma de fogo que portava e desferiu um certeiro disparo na cabeça da vítima, atingindo-a na região fronto-parietal direita, provocando-lhe os ferimentos descritos no relatório de necropsia e mapa topográfico de fls. 34/36, que foram suficientes para causar-lhe a morte (atestado de óbito – 25 do IP)”.
Ainda é destacado que o “uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima caracterizou-se pela forma sorrateira em que o denunciado surpreendeu a mesma, eis que atacou o ofendido de inopino, colhendo-o de surpresa e desprevenido, não possibilitando ao mesmo tempo ou condições para esboçar qualquer defesa.