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Sentença aponta legalidade do pagamento de comissões sobre fretes líquidos

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Uma transportadora de Mato Grosso conseguiu na Justiça manter a legalidade do pagamento do motorista através de comissões sobre o valor líquido dos fretes. O motorista, autor da ação, pedia a condenação da empresa ao pagamento de 9% de comissões sobre o faturamento total do veículo, alegando que seria irregular a atitude da empresa em descontar da base de cálculo de suas comissões os valores relativos às despesas com combustível.

Em sua defesa, a transportadora comprovou que a Carteira de Trabalho (CTPS) e a cláusula 4ª do contrato de experiência, assinado pelo contratado, evidenciam que a remuneração pactuada entre as partes seria calculada sobre o valor líquido dos fretes realizados pelo veículo.

A empresa ainda destacou a existência de previsão em norma coletiva da categoria acerca da possibilidade do desconto de combustível da base de cálculo das comissões, sendo que a adoção de fórmula remuneratória que incentiva e privilegia o baixo consumo de combustível é sem dúvida um grande estimulador de segurança nas estradas.

Ao analisar o processo, o magistrado Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo, em atuação pela Vara do Trabalho de Jaciara, afirmou que "a anotação na CTPS estava bastante clara ao prever como remuneração a comissão de 9% sobre o faturamento líquido do veículo, da mesma forma que prevista no contrato de trabalho do autor". Figueiredo destacou também que esta situação, desde que garantido o piso salarial da categoria, está prevista em norma coletiva.

Assim, em 9 de julho de 2013, o juiz considerou improcedente a ação. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso, Eleus Vieira de Amorim, anotações corretas na CTPS e também no contrato de trabalho, seguindo as cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva, garantem aos empresários resultados justos em processos.

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