A Corregedoria-Geral da Justiça computou, hoje, 10.172 petições eletrônicas feitas no âmbito da Primeira Instância de Mato Grosso via Internet. Em funcionamento há cerca de 10 meses, a ferramenta permite o uso do peticionamento eletrônico para processos físicos, sejam eles cíveis ou criminais, em trâmite na Justiça comum ou juizados especiais.
Do total de processos, 9.128 referem-se a juntadas, ou seja, documentos relacionados a processos já em andamento. Outras 1.044 são petições iniciais. Até agora, as comarcas que mais receberam petições pela Internet foram: Cuiabá (2.218), Várzea Grande (909), Rondonópolis (868), Tangará da Serra (621), Sinop (476), Cáceres (283), Sorriso (268), Lucas do Rio Verde (230), Diamantino (211) e Barra do Bugres (176).
"Qualquer tipo de peticionamento pode ser feito, desde que haja acesso à Internet. A ferramenta diminui a ida dos advogados aos Fóruns e também evita a remessa de peças do Cartório Distribuidor às varas, pois pelo sistema os documentos são encaminhados diretamente à vara onde o processo tramita", pontua o assessor de projetos de TI do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), Nélio Henrique Neves.
Outros ganhos com a utilização do Peticionamento Eletrônico são a otimização do tempo do advogado, que deixa de perder tempo no trânsito e nas filas do Fórum; e economia de gastos com combustível. Já para a instituição as vantagens são a diminuição do número de pessoas para atendimento in loco; a racionalização dos serviços internos, uma vez que o servidor pode usar o tempo que demandaria para receber as petições para outro fim; e a maior celeridade processual.
Para efetuar a petição eletrônica, o profissional deve acessar o Portal do Judiciário de Mato Grosso, no ícone Portal Eletrônico do Advogado (PEA). Atualmente, para utilização do Peticionamento Eletrônico é exigida a certificação digital via token. Contudo, o diretor do Dapi, Reginaldo Cardoso, informa que está prevista para o dia 12 de agosto a possibilidade de utilização da ferramenta sem a obrigatoriedade da certificação.