Um estabelecimento comercial, localizado na MT-251 (rodovia Emanuel Pinheiro), está proibido de realizar qualquer evento programado com base em licença especial, bem como, atividades que estejam em desacordo com o previsto em seu alvará de funcionamento. O município de Cuiabá também foi impedido de conceder nova licença especial à empresa para realização de eventos festivos – shows e similares – em quaisquer horários e dias da semana.
A decisão judicial acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor da capital. Em caso de descumprimento da decisão proferida no dia 23 de julho, será fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com a ação civil pública de autoria do promotores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Carlos Eduardo Silva da 29ª promotoria Cível de Meio Ambiente, as investigações tiveram início após representação do 3º Batalhão da Polícia Militar de Cuiabá que expôs o alto índice de criminalidade verificado no estabelecimento. Os eventos realizados no local além de gerar perturbação social, servem de palco para a prática de infrações criminais e de trânsito, colocando em risco a vida de todas as pessoas que transitam pela rodovia.
O documento encaminhado em junho do ano passado, pelo comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, relatou ao Ministério Público as inúmeras ocorrências de crimes registradas no local, entre elas: porte ilegal de armas de fogo, tentativa de homicídio, recuperação de veículo, entre outras práticas criminosas. "Apesar de serem visíveis a desordem existente no local, não observamos qualquer esforço por parte do proprietário do local em proporcionar a mais simples prevenção no sentido de garantir a segurança aos frequentadores do local", alerta a polícia.
Os moradores da região, principalmente, da localidade Vila Formosa, realizaram um abaixo assinado intitulado "Som alto é crime!", protestando contra o som dos veículos estacionados no perímetro do bar. "A estrutura do estabelecimento comercial, embora de considerável porte, é típica de um bar e o som eletrônico praticado nas festas constantemente ali realizadas, com autorização e licença especial expedida pelo município, atingem e perturbam as pessoas que residem nas proximidades e também a certa distância do local", relata o promotor na ação.
Na decisão, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente Rodrigo Roberto Curvo destaca que a medida é urgente já que o estabelecimento vem realizando eventos em desacordo com o previsto em seu alvará de funcionamento. "A empresa tem por objeto social a atividade de comercio varejista de bebidas, tendo descrito como atividades secundárias descritas como lanchonete, casas de chá, de sucos e simulares", cita a decisão.
A Lei Municipal que estabelece que poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta lei. O artigo 5º da Lei proíbe a perturbação, o sossego e o bem-estar público através de distúrbios sonoros ou distúrbios por vibrações.
A licença especial usada pelo estabelecimento comercial nos eventos festivos foi expedida durante os meses de fevereiro a agosto do ano passado. "A autorização concedida para uma atividade excepcional e específica não pode se tornar habitual, conforme no presente caso, pois do contrário não seria especial", diz o magistrado.