Uma empresa do ramo de agropecuária, localizada em Porto dos Gaúchos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, com vigência em todo o país, comprometendo-se a pagar, neste mês, a título de dano moral coletivo, uma indenização de R$ 50 mil. O valor será revertido para o custeio do Projeto de Qualificação Ação Integrada, voltado à reinserção social de egressos do trabalho escravo.
O empreendimento agropecuário foi inspecionado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel em junho deste ano, após recebimento de denúncia relatando a ocorrência de trabalho degradante. No local, 16 pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, foram encontradas laborando na construção de um conjunto de casas de alvenaria que serviriam futuramente de moradia para os próprios trabalhadores. Eles tinham deixado o antigo alojamento, um barracão de madeirite, e estavam abrigados nas casas que já se encontravam prontas ou semiprontas.
As obras estavam sendo executadas em regime de empreitada e apresentavam, além de deficiências nas condições de higiene e conforto dos alojamentos e refeitórios, outras irregularidades trabalhistas. Entre elas, a falta de formalização de contratos de trabalho, retenção da CTPS pelo empregador, e ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de dispositivos de proteção em alguns equipamentos elétricos. O ônibus utilizado para transportar os trabalhadores da fazenda para a cidade também estava em condições precárias e o motorista não possuía habilitação para conduzir o veículo.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que contou com a participação do procurador do Trabalho Leomar Daroncho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), e foi coordenado pelo auditor fiscal do Trabalho José Weyne Nunes Marcelino, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Rio Grande do Sul, afastou imediatamente o menor de idade, que recebeu todas as verbas trabalhistas devidas, e procedeu à formalização do vínculo dos trabalhadores sem registro diretamente com a empresa.
Por parte do MPT, houve, com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a imposição de 33 obrigações de fazer e não fazer para adequar o meio ambiente de trabalho, as condições de segurança e formalizar os vínculos de emprego. O descumprimento do acordo resultará em multas mensais de R$ 50 mil, para cada item violado, e de R$ 10 mil, para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Já a equipe do MTE, composta por cinco auditores fiscais do Trabalho vindos da Bahia, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul, lavrou autos de infração e interditou os equipamentos elétricos em situação irregular, além do ônibus utilizado para o transporte de trabalhadores.