O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindespen) terá que pagar R$ 100 mil de multa por dia pelo descumprimento da decisão judicial que determinou a manutenção de 70% do efetivo de servidores aos atendimentos internos durante a greve da categoria.
A majoração do valor foi determinada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ao ratificar, em plantão do último final de semana, a decisão anterior, expedida na sexta-feira (26), dada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que já havia imposto multa diária de R$ 50 mil.
O governo do Estado entrou com petição pedindo providências contra o não cumprimento da decisão de Rondon Bassil que deferiu, em parte, ação declaratória de ilegalidade da greve interposta pelo Executivo.
Consta na decisão do magistrado Carlos Alberto Rocha que a majoração se deu em decorrência do descumprimento do Sindespen das condições impostas anteriormente.
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