O município de Cáceres terá de providenciar a reforma e modernização das instalações de 24 unidades de saúde (PFS e Caps) na área urbana e rural, fiscalizar e controlar a carga horária dos profissionais de saúde e ainda regularizar os procedimentos cirúrgicos pendentes de realização. Estas determinações foram feitas pela juíza da Quarta Vara da Comarca, Joseane Viana Quinto, que definiu ainda multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
As dificuldades das unidades vêm desde 2008 quando auditorias realizadas por sete órgãos diferentes detectaram problemas estruturais e humanos nas unidades. Nas listagens de irregularidades apareceram questões como destino irregular de esgoto, lixeiras em local inadequado e sem tampa, ausência de produtos para higienização das mãos no lavatório do sanitário público, estufa única para esterilização de materiais de curativo e saúde bucal. De acordo com a magistrada essas deficiências tornam os PSFs e Caps em locais propícios à disseminação de doenças e não à prevenção de tratamento de saúde.
Para sanar os problemas, foi firmado termo de ajustamento com o município em 2009, entretanto as medidas acordadas não foram cumpridas. "Diante da situação caótica em se apresenta a saúde do Município de Cáceres se o Estado-Juiz deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição de modo a torná-los operantes e exequíveis violará, de forma negativa, o texto constitucional. (…) Não basta, portanto, que o Município reconheça formalmente o acesso a um direito. É necessário que, além da sua simples expressão constitucional, ele possa ser integralmente respeitado e plenamente garantido".