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MPF pede anulação de licença ambiental de usina em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão do licenciamento ambiental em curso na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a Usina Hidrelétrica Paiaguá, em Mato Grosso. A ação foi proposta no dia 15 de julho, tendo sido distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal, e pede, no julgamento do mérito, a anulação da licença prévia concedida ao empreendedor Global Energia Elétrica S/A.

A licença prévia foi concedida irregularmente pela Sema, uma vez que a competência para analisar o pedido de licenciamento é do Ibama. A Lei Complementar nº 140/11 e a Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecem que compete ao Ibama licenciar empreendimentos que causem impactos ambientais com repercussão em terras indígenas.

Para o MPF, além de não ter sido concedida pelo órgão ambiental competente, outros dois motivos técnicos tornam a licença irregular. A Sema dispensou o empreendedor de realizar a consulta aos povos indígenas potencialmente afetados e de elaborar o estudo de componente indígena (ECI).

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram concluídos e apresentados sem consulta aos povos indígenas e também sem o Estudo de Componente Indígena (ECI), que deveria ser parte integrante do estudo de impacto ambiental e ser subsídio fundamental para a tomada de decisão, por parte do órgão ambiental, sobre a viabilidade socioambiental da usina Paiaguá.

Os documentos juntados ao inquérito civil público instaurado pelo MPF, em setembro de 2012, para averiguar os impactos causados pela construção da usina, demonstram que no termo de referência que a Sema encaminhou em junho de 2011 ao empreendedor havia a orientação para que a Global Energia Elétrica S/A consultasse a Fundação Nacional do Índio (Funai) e fizesse a identificação das terras indígenas e outras comunidades tradicionais afetadas pela obra.

Em novembro de 2011, a Funai chegou a solicitar à Sema que suspendesse o processo de licenciamento ambiental até que houvesse manifestação conclusiva do órgão indigenista. Porém, em julho de 2012, após pedido da empresa a Sema deu continuidade ao procedimento de licenciamento, emitiu a licença prévia para o empreendimento e a submeteu ao referendo do Consema. O conselho referendou a licença em julho de 2013. Com a votação empatada em nove votos a favor da licença e nove contrários, a concessão da licença prévia foi referendada com o voto de minerva do secretário adjunto de meio ambiente.

A usina Paiaguá terá 28 MW de potência e será construída no rio do Sangue, provocando o alagamento de 2.200 hectares numa extensão de 19 quilômetros, entre os municípios de Campo Novo do Parecis e Nova Maringá. Na bacia hidrográfica do rio do Sangue localizam-se quatro terras indígenas. O rio passa por dentro das terras Manoki, Erikpatsa e Japuíra, que, seguindo o leito do rio, estão localizadas depois do local onde se pretende construir a usina. À sudeste do ponto de implantação da usina hidrelétrica está localizada outra terra indígena, denominada Ponte de Pedra.

A legislação brasileira exige licenciamento ambiental para todo empreendimento potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente. A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

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