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Justiça suspende pagamentos indevidos a servidores de Cáceres

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O Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, obteve duas decisões com tutela antecipada na Justiça que questionam o sistema remuneratório dos servidores públicos de Cáceres. Em uma das decisões foram suspensos os atos administrativos que determinavam o pagamento das incorporações de funções de confiança ou gratificação aos vencimentos dos servidores públicos municipais expedidos a partir de dezembro de 1998. Em outra decisão foi determinado que o pagamento por tempo de serviço dos servidores municipais devem incidir somente sobre o vencimento base, excluindo as demais verbas.

O município tem 30 dias para informar e provar o cumprimento das decisões. Caso contrário será aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil para cada decisão descumprida.

De acordo com o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira – autor da ação referente às incorporações – o Ministério Público atua de forma impessoal e amparado pela Constituição Federal. "Atuamos sob a orientação do interesse maior de restabelecimento da legalidade, da moralidade administrativa e da salvaguarda do patrimônio público. Sendo que as decisões judiciais que determinaram a vedação do pagamento de valores indevidos porque não autorizados pela Constituição Federal representam medidas destinadas a impor o cumprimento do que determina a lei e interromper um ciclo de ilegalidades que há anos vinham se perpetuando junto à Administração Pública de Cáceres", explica o promotor.

Um dos procedimentos investigatórios referentes ao pagamento de adicional de tempo de serviço (ATS) foi instaurado após denúncias anônimas pelo promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres, André Luís de Almeida. Através de provas documentais foi constatado que o adicional de tempo incidia não apenas sobre o salário base, mas também sobre outras gratificações recebidas pelos funcionários públicos, o que é proibido pela Constituição Federal.

Referente a essa decisão, a juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto frisa que o pedido do Ministério Público para suspender o pagamento de adicional por tempo de serviço calculados de forma indevida sobre o salário base é uma forma de reparar danos financeiros ao município de Cáceres que enfrenta uma "péssima saúde financeira", sendo evidente a necessidade de resguardar o patrimônio público do município de gastos, a princípio, indevidos. Há pelo menos um ano, por exemplo, o município tem uma dívida de mais de R$ 2 milhões com a empresa fornecedora de energia elétrica.

Na ação referente à suspensão dos atos administrativos expedidos a partir de 16 de dezembro de 1988 que tenham sido imposto o pagamento de incorporações de funções de confiança ou gratificação, o promotor de Justiça relata que a prática é lesiva ao erário municipal e aos princípios regentes da administração pública e vem sendo ordenada por diversos administradores ao longo do tempo. "Os administradores do município determinaram ao longo de anos a incorporação de funções comissionadas e gratificações desconsiderando o impacto de tais medidas no patrimônio público municipal, muito menos a observância aos princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativas", cita o promotor.

Na decisão, a magistrada também cita a auditoria realizada em maio deste ano, pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o sistema remuneratório da prefeitura municipal de Cáceres, que constatou inúmeras incorporações de função gratificada ou cargos de comissão aos vencimentos dos servidores públicos com rubrica legislativa, no período de 2008 até 2012.

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