O município de Barra do Garças não implantou até hoje o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica do município, conforme prevê a Lei federal nº 11.738 de julho de 2008. A situação foi exposta pelo Sindicato de Ensino Público do Estado de Mato Grosso (Sintep) ao Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, que propôs a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município.
Na ação, os promotores Marcos Brant Gambier Costa e Nathalia Carol Mazano Magnani pedem a condenação do município para a implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério para uma carga horária de no máximo 30 horas semanais. O pagamento deve ocorrer sempre no mês de janeiro de cada ano, com efeito retroativo à 27 de abril de 2011. Caso as medidas não sejam cumpridas deve ocorrer o bloqueio de verbas públicas destinadas à realização de festas, shows, exposições e publicidade de governo até que sejam garantidas verbas suficientes à implantação do piso, conforme consta no pedido.
O piso nacional do magistério deve ser pago no valor de R$ 1.567,00 para uma jornada máxima de 40 horas semanais, portanto, o município têm efetuado o pagamento de apenas R$ 1.033,00 para uma jornada de 30 horas, cujo valor deveria ser, para a mesma jornada de trabalho, de R$ 1.175,25.
De acordo com os promotores, os valores referentes ao pagamento do piso nacional do magistério devem ser previstos no orçamento em curso. Às cobranças do Sintep junto ao município, sequer obtiveram respostas do representante municipal sobre a o descumprimento da legislação. Após notificação recomendatória do MPE, a Secretaria Municipal de Educação, na época, alegou que “foram implementadas as medidas, que no ano de 2011 foi conferido reajuste de 8,33% não só para repor a inflação do período, mas também para adequar o salário do magistério, na forma preconizada na legislação federal, tendo promovido a adequação da carga horária dos profissionais do magistério em 30 horas semanais, para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Contudo, o Sintep esclareceu que os 8,33% estabelecidos pelo município não compõe integralmente as data-bases de 2010 e 2011, que estavam acumuladas, e cujos INPC”s, juntos, somavam 10,22% relativo ao valor anterior, sendo que, ao contrário do que foi alegado pela gestão municipal além do referido valor não está sendo composto, não foi efetivado o piso salarial pelo poder público municipal. Passados quatro anos após o vigor da Lei, o município não demonstrou interesse em resolver a situação extrajudicialmente, não respondendo sequer a notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público.
Este ano, Barra do Garças recebeu do Governo Federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a quantia de R$ 1.809.317,12 valor que vem sendo pago desde janeiro, e a última parcela foi transferida ao município, ainda no mês passado, no valor de R$ 419.270,06.