Os representantes do Judiciário Mato-grossense apontaram a necessidade de uma discussão mais ampla com a sociedade sobre o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro que tramita no Senado. Em evento que reuniu mais de 300 pessoas, no auditório do Ministério Público Estadual, na noite de sexta-feira (21 de junho), foram apontadas muitas incoerências e inconsistência no novo texto. Estudantes e profissionais do meio jurídico aprovaram o debate.
Representando o Poder Judiciário, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, criticou o regime de prisão domiciliar, a revigoração do exame criminológico e a falta de preocupação demonstrada pelos legisladores com o cumprimento da pena. “Há uma grande preocupação com a tipificação do crime e a condenação, mas não há em relação ao cumprimento da pena. A condenação não é o que recupera o infrator, mas o cumprimento da pena”, reforçou.
O defensor publico Fernando Antunes Soubhia fez críticas aos critérios para o cálculo da progressão da pena e defendeu a extinção do regime semiaberto. “A pessoa progride para o semiaberto e já está na rua, dá para contar nos dedos as cidades brasileiras onde tem casa do albergado”, frisou. Ele também elogiou a nova possibilidade de converter a pena em forma de multa pecuniária pela restritiva de liberdade. “Muitos clientes não tem de onde tirar o dinheiro, as vezes já estava preso, e dizem: mas doutor porque não me condenaram mais seis meses na prisão em vez de aplicar esta multa?”.
O promotor Antônio Sergio Cordeiro Piedade ponderou que os crimes contra a flora deveriam ter um tratamento mais enérgico, principalmente pelo fato de Mato Grosso pertencer à Amazônia Legal. Ele observou que em determinados pontos não há razoabilidade da pena, o que precisa ser corrigido. “Quem destruir uma floresta inteira vai pegar a mesma pena de quem acabar com uma pracinha ou arrancar as pétalas de uma flor, de 3 meses a 1 ano de prisão”.
Já o porta-voz da OAB, advogado Ulisses Rabaneda, entrou no assunto mais polemico da noite. Ele salientou que o novo texto vai permitir o aborto em outra situação além das já conhecidas (estupro, feto sem cérebro e risco à vida da mulher). Esta outra possibilidade será quando o embrião tiver até 12 semanas e, além disso, a mulher possuir laudo que comprove que ela não possua condições psicológicas de criar este filho. O desembargador Rui Ramos também falou sobre o tema e externou opinião pessoal contraria ao abordo, momento que foi aplaudido pela platéia formada também por religiosos.
O senador Pedro Taques, relator do projeto de Lei do novo Código, avaliou os debates com a sociedade como salutar para poder aprimorar a legislação, tarefa árdua, mas que já estava passando da hora de ser realizada. Ele explicou que os tipos de crimes previstos no nosso código são de 1940 e as regras para aplicação são de 1984. Na época não existia nem o crime de terrorismo, nem a eutanásia ou os crimes na internet.
Ele frisou que o código está sendo reformulado porque precisa ser adequado à Constituição Federal de 1988 e também porque necessita fazer um balanceamento entre as penas e reunir em um só instrumento todas as 115 leis penais existentes. “Não é razoável que um homicídio simples tenha a mesma pena que um roubo qualificado. O código antigo valorizava mais a proteção ao patrimônio do que a vida, temos que inverter isso”, destacou.